Empreendimento participante do Selo Azul Caixa de Sustentabilidade e Desenvolvimento Social.
Empreendimento participante do Selo Azul Caixa de Sustentabilidade e Desenvolvimento Social.
Conheça um novo conceito de moradia.
Localizado na Av. do Rio Pequeno, 1499 - Rio Pequeno, São Paulo-SP
+ 1 milhão de m² construídos pelo Brasil e + de 400 unidades entregues por ano
+ 1 milhão de m² construídos pelo Brasil e + de 400 unidades entregues por ano
Em cada cidade, queremos deixar a nossa marca.
Em cada cidade, queremos
deixar a nossa marca.
Cada pessoa traz uma história de vida única. E, quando juntamos tudo isso, transformamos cada espaço. No mundo todo, acontecem bilhões de encontros e desencontros, mas, todos eles nos levam para algum lugar. Despertando novas histórias. Para nós, sempre há algo novo a ser construído. E mesmo que os seus sonhos tenham ficado por muito tempo só no papel, queremos ajudar você a realizá-los.
(I) Incorporadora: RIO PEQUENO CONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SOCIEDADE UNIPESSOAL – SPE LTDA, CNPJ 32.887.221/0001-10, São José do Rio Preto-SP, R. Francisco Giglioti, 427, SL 13A, Vila Santa Candida, CEP 15.091-280; (II) Empreendimento: Bliss Concept, incorporação registrada sob R.03, de 01/08/2024, da matrícula 292.601, do 18º C.R.I. de São Paulo-SP; (III) Todas as fotos, imagens e perspectivas são meramente ilustrativas; (IV) Todos os objetos de decoração, mobiliário, paisagismo e demais utensílios não integram o preço ajustado no compromisso particular de venda e compra de unidade autônoma, considerando que não serão entregues pela empresa incorporadora ou construtora; (V) As cores representadas poderão sofrer pequenas alterações caso não haja plena disponibilidade de materiais no mercado de consumo; (VI) O paisagismo será entregue nos termos do projeto executivo aprovado e será formado por mudas de pequeno porte, demonstrando as imagens do presente material publicitário a fase adulta das espécies; (VII) As condições de comercialização, projetos e especificações serão aquelas constantes dos contratos de comercialização a serem firmados com os clientes e com o agente financeiro; (VIII) A infraestrutura interna comum do empreendimento será entregue respeitando a modulação acordada junto ao agente financeiro e registrada perante o Cartório de Registro de Imóveis. (*) O empreendimento é composto por unidades classificadas como Habitação de Interesse Social (HIS) ou Habitação de Mercado Popular (HMP), a saber: (a) UNIDADES HIS - TIPO C: 201 - 2º pav.; 301 - 3º pav.; 401 e 501 - 5º pav.; 601 - 6º pav.; 701 - 7º pav.; 801 - 8º pav.; 901 - 9º pav.; 1001 - 10º pav.; 1101 - 11º pav.; e, 1201 e 1210 - 12º pav.; (b) UNIDADES HIS – TIPO B: 202, 203, 204, 207, 208, 209, 210 e 211 - 2º pav.; 302, 303, 304, 307, 308, 309, 310 e 311 - 3º pav.; 402, 403, 404, 407, 408, 409, 410 e 411 - 4º pav.; 502, 503, 504, 507, 508, 509, 510 e 511 - 5º pav.; 602, 603, 604, 607, 608, 609, 610 e 611 - 6º pav.; 702, 703, 704, 707, 708, 709, 710 e 711 - 7º pav.; 802, 803, 804, 807, 808, 809, 810 e 811 - 8º pav.; 902, 903, 904, 907, 908, 909, 910 e 911 - 9º pav.; 1002, 1003, 1004, 1007, 1008, 1009, 1010 e 1011 - 10º pav.; 1102, 1103, 1104, 1107, 1108, 1109, 1110 e 1111 - 11º pav.; 1202, 1203, 1204, 1207, 1208 e 1209 - 12º pav.; (c) UNIDADES HIS – TIPO A: 205 e 206 - 2º pav.; 305 e 306 - 3º pav.; 405 e 406 - 4º pav.; 505 e 506 - 5º pav.; 605 e 606 - 6º pav.; 705 e 706 - 7º pav.; 805 e 806 - 8º pav.; 905 e 906 - 9º pav.; 1005 e 1006 - 10º pav.; 1105 e 1106 - 11º pav.; 1205 e 1206 - 12º pav.; (d) UNIDADES HIS – TIPO D: 212 - 2º pav.; 312 - 3º pav.; 412 - 4º pav.; 512 - 5º pav.; 612 - 6º pav.; 712 - 7º pav.; 812 - 8º pav.; 912 - 9º pav.; 1012 - 10º pav.; 1112 - 11º pav.; (e) UNIDADES HIS – TIPO E: 213 e 214 - 2º pav.; 313 e 314 - 3º pav.; 413 e 414 - 4º pav.; 513 e 514 - 5º pav.; 613 e 614 - 6º pav.; 713 e 714 - 7º pav.; 813 e 814 - 8º pav.; 913 e 914 - 9º pav.; 1013 e 1014 - 10º pav.; 1113 e 1114 - 11º pav.; (f) UNIDADES HIS – TIPO F: 215 - 2º pav.; 315 - 3º pav.; 415 - 4º pav.; 515 - 5º pav.; 615 - 6º pav.; 715 - 7º pav.; 815 - 8º pav.; 915 - 9º pav.; 1015 - 10º pav.; 1115 - 11º pav.; (g) UNIDADES HIS – TIPO J: 1301 - 13º pav.; (h) UNIDADES HIS – TIPO I: 1302, 1303, 1304, 1307, 1308 e 1309 - 13º pav.; (i) UNIDADES HMP – TIPO G: 1305 e 1306 - 13º pav.; 1405 e 1406 - 14º pav.; 1505 e 1506 - 15º pav.; 1605 e 1606 - 16º pav.; (j) UNIDADES HMP – TIPO H: 1310 - 13º pav.; 1402, 1403, 1404, 1407, 1408, 1409 e 1410 - 14º pav.; 1502, 1503, 1504, 1507, 1508, 1509 e 1510 - 15º pav.; 1602, 1603, 1604, 1607, 1608, 1609 e 1610 - 16º pav.; (k) UNIDADES HMP – TIPO K: 1311 - 13º pav.; 1411 - 14º pav.; 1511 - 15º pav.; 1611 - 16º pav.; (l) UNIDADES HMP – TIPO L: 1401 - 14º pav.; 1501 - 15º pav.; 1601 - 16º pav. (**) Faixas de renda: HIS 1 - até 3 salários mínimos de renda familiar mensal ou até 0,5 salário mínimo per capita mensal; HIS 2 - até 6 salários mínimos de renda familiar mensal ou até 1 salário mínimo per capita mensal; HMP - até 10 salários mínimos de renda familiar mensal ou até 1,5 salário mínimo per capita mensal. (***) O adquirente deverá consultar junto a incorporadora as demais condições necessárias, em especial as inerentes ao HIS e HMP.